
Ministério Público comenta decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou pagamento de diferença de classe a usuários do Sistema Único de Saúde
As entidades e órgãos abaixo representados, tendo em vista recente decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou pagamento de diferença de classe a usuários do Sistema Único de Saúde, reunidos na sede do Ministério Público Estadual, vêm alertar a sociedade gaúcha acerca das consequências danosas da referida decisão. A gestão do SUS e a própria concretização do direito à saúde restam ameaçadas, colocando em risco a universalidade do atendimento. O pagamento da diferença de classe introduz um desequilíbrio perigoso que pode aumentar as filas do sistema único, com diferenciação prejudicial na atenção à saúde, especialmente dos mais necessitados.
O SUS evoluiu ao longo do tempo, com ampliação universal do atendimento integral e igualitário, e a decisão do STF provoca um retrocesso inaceitável. Assim, o usuário do sistema que possui condições financeiras para pagar seu atendimento, de forma privada, será beneficiado com o custeio de procedimentos pela rede pública, enquanto os demais usuários sem recursos deverão esperar ainda mais para receberem tratamento pelo SUS.
É uma decisão preocupante porque quebra a isonomia e atinge o direito constitucional de acesso universal à saúde, permitindo – e incentivando – o acesso ao sistema público através de consultórios particulares. A medida beneficia quem tem dinheiro, em detrimento dos que necessitam do sistema gratuito. Na prática, não haverá um aumento de leitos disponíveis. Ao contrário, as filas aumentarão, o que provocará uma distorção no orçamento público.
A decisão não atende aos interesses da comunidade, podendo mercantilizar o atendimento de saúde pública. O SUS deve continuar sendo um sistema de inclusão social, com amplo acesso da população. Para melhor entendimento: a decisão autoriza a compra de vagas no SUS, “furando” filas e procedimentos.
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; Núcleo de Saúde do Ministério Público Federal; Federação das Associações dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul – Famurs; Ministério da Saúde; Prefeitura Municipal de Giruá; Prefeitura Municipal de Porto Alegre; Secretaria Estadual de Saúde – SES/RS; Associação de Secretários e Dirigentes de Saúde do RS – Assedisa; Conselho Estadual de Saúde – CES/RS.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público
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