Rua Maria Conceição Monteiro Bento, 195 Telefone: 3252-2342 Plantão: 12 de junho a 19 de junho
1 comentários:
Anônimo
disse...
Para contribuir com a colega penso que os orgão públicos devem discutir e divulgar para a população que existe uma legislação que regula o transporte de pacientes para atendimento especielizado em rede de referencia denominada Portaria SAS/GM n° 55/1999 que dispõe sobre parametros para concessão de tratamento fora de domicílio. E determina que somente deverá ser disponibilizado transporte nos seguintes casos: − Para pacientes atendidos na rede pública,ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS; − Quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município; − Somente para municípios referência com distância superior a 50 Km do município de destino em deslocamento por transporte terrestre ou fluvial, e 200 milhas por transporte aéreo; − Apenas quando estiver garantido o atendimento no município de referencia/destino, através do aprazamento pela Central de marcação de consultas. Então, deveriam os legisladores e a população preocuparem-se com queixas reais da disponibilização dos recursos públicos com quem realmente é de direito.
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Para contribuir com a colega penso que os orgão públicos devem discutir e divulgar para a população que existe uma legislação que regula o transporte de pacientes para atendimento especielizado em rede de referencia denominada Portaria SAS/GM n° 55/1999 que dispõe sobre parametros para concessão de tratamento fora de domicílio.
E determina que somente deverá ser disponibilizado transporte nos seguintes casos:
− Para pacientes atendidos na rede pública,ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS;
− Quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município;
− Somente para municípios referência com distância superior a 50 Km do município de destino em deslocamento por transporte terrestre ou fluvial, e 200
milhas por transporte aéreo;
− Apenas quando estiver garantido o
atendimento no município de
referencia/destino, através do
aprazamento pela Central de marcação de consultas.
Então, deveriam os legisladores e a população preocuparem-se com queixas reais da disponibilização dos recursos públicos com quem realmente é de direito.
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