7 de maio de 2010

“Maníaco da Santa Clara” deve ser julgado no dia 21 de maio em Pelotas

Foto: Zero Hora

Clair de Ávila Borges é acusado de cometer três assassinatos e de colocar fogo em residências no ano de 2007

Em outubro de 2007, dias de pânico atormentaram a localidade da Santa Clara. Clair de Ávila Borges, 37 anos, é acusado de ser o autor de três assassinatos e de colocar fogo em residências naquela região. No dia 23 daquele mês, o agricultor foi preso e encaminhado ao Presídio de Canguçu.

Passados dois anos e sete meses, Clair Borges vai a júri no dia 21 deste mês na Primeira Vara Criminal de Pelotas. Os moradores da localidade realizaram um abaixo-assinado, em que cerca de 600 assinaturas solicitaram que fosse mantida a prisão do acusado. O Tribunal de Justiça deferiu o pedido de desaforamento da ação, já que a Defensoria Publica sustenta que é inviável a manutenção do julgamento na Comarca de Canguçu, pois qualquer que seja o Conselho de Sentença entende que não haverá a isenção necessária para a apreciação do crime.

Leia os trechos extraídos do relatório que solicitava o desaforamento da ação:

“Em 13 de outubro de 2007, no interior de um galpão da propriedade rural de Guiomar Borhcardt, situada em Santa Clara, o denunciado Clair tentou matar a vítima Leandro Hannemann Borchardt quando o acusado, a vítima e Lindolfo jogavam snooker, crime cometido por motivo fútil, sendo que nas mesmas circunstâncias de tempo e local o acusado Clair desferiu golpes de faca, dando início ao ato de matar a vítima Lindolfo Voigt.

Esclarece ainda a denúncia que após os fatos descritos anteriormente, no interior de uma residência na localidade de Santa Clara, o denunciado Clair deu início ao ato de matar a vítima Sidiniei Escalante de Souza tendo arrombado a casa da vítima, e sem motivo aparente, teria desferido golpes de faca na vítima. Ainda, relata que nas mesmas circunstâncias de tempo e local o acusado matou a vítima Enilda Rodrigues da Silva desferindo-lhe golpes de faca causando-lhe as lesões que lhe causaram a morte.

Aduz que, em seqüência o acusado Clair causou incêndio expondo a perigo a vida e o patrimônio de M. L. S., criança com oito anos de idade e por fim, narra que o denunciado Clair, nas imediações da propriedade rural pertencente à vítima, na localidade de Santa Clara, matou a vítima Daili Escalante de Souza, quando esta saía de casa.

Sustenta a Defensoria Publica que é inviável a manutenção do julgamento na Comarca de Canguçu, pois qualquer que seja o Conselho de Sentença entende que não haverá a isenção necessária para a apreciação do crime, pois a população é pequena naquele município, não havendo garantias da imparcialidade para o julgamento. Aduz também que há grande risco à integridade física do réu, e a realização de um julgamento desta natureza causaria necessidade de grande aparato policial com forte esquema de segurança. Destarte, requer o pedido de desaforamento do julgamento para a Comarca de Pelotas/RS, com fundamento no art. 427, do CPP.”

1 comentários:

Anônimo disse...

Bom Dia, você não soube se o julgamento saiu????