19 de fevereiro de 2010

Rio Grande do Sul pode perder um deputado estadual e um deputado federal em 2011

Ainda sob análise, alteração poderia atrapalhar a pretensão de candidatos locais, como Pedro Pereira (PSDB), Mariza Eslabão ou Ubiratan Rodrigues (ambos do PP) e Xico Vilela (PTB)

Em fase de debate, uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) redefine o número de vagas de deputados federais e estaduais em cada Estado. Se o texto for aprovado pelo plenário da Corte, o Rio Grande do Sul terá um parlamentar a menos na Câmara Federal e também na Assembleia Legislativa.

Como há eleição em outubro, os magistrados devem analisar a proposta até o dia 5 de março. Se a nova composição se confirmar, as mudanças valerão para a futura legislatura, a partir de 2011. Polêmico, o tema será discutido em audiência pública às 15h, no dia 24, no auditório do TSE.

Caso haja a alteração, o Pará será o maior beneficiado ao ganhar três deputados federais, passando de 17 para 20. Minas Gerais, Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina também ganham parlamentares. O Rio Grande do Sul, Rio e Paraíba estão na lista de quem perde. São Paulo continuará a ter a maior bancada federal: 70 (veja quadro abaixo).

O relator das instruções para eleições 2010 é o ministro Arnaldo Versiani. Antes de apresentar ao plenário do tribunal, o magistrado quer discutir o texto de cada minuta de resolução proposta com representantes de partidos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais interessados.

Após receber sugestões, Versiani poderá manter o texto inalterado. Se for aprovado pelos colegas no mesmo formato, a resolução que modifica a quantidade de deputados federais por Estado gerará alterações também nas Assembleias. O número de parlamentares, em nível estadual, depende da quantidade dos federais.

Recálculo foi baseado em estimativa do IBGE
O objetivo do ministro é cumprir o artigo 45 da Constituição Federal e a Lei Complementar 78 de 1993, que disciplinam o número de deputados federais. A quantidade deve ser proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal. A Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum Estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais. Para preparar a mudança, o tribunal se baseou em estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de julho de 2009.

Anteriormente, a última mudança na representação de um Estado brasileiro na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares.

Informações: Zero Hora

3 comentários:

Anônimo disse...

tinham é que fechar a assembleia, camara e senado e redirecionar os recusos para saúde, habitação do povo brasileiro.É, pegue o que foi gasto em 2009 na assembleia e verás qtas casas populares seriam construidas e por ai vai.Quantos morrem por falta de assistência. E nossos deputados ganham além do voltuoso salário ajuda para telefone, gasolina etc...É UMA VERGONHA.....pRA FAZEREM O QUÊ???

Anônimo disse...

Não vai se perder nada!

Anônimo disse...

Desse jeito Canguçu ainda vai ficar sem Deputado.